Há na SBC cinco desafios para realizar-se no mundo da computação de 2006 a 2016, são eles:
1) Gestão da informação em grandes volumes de dados multimídia distribuídos
2) Modelagem computacional de sistemas complexos artificiais, naturais e sócio-culturais e da interação homem-natureza.
3) Impactos para a área de computação da transição do silício para novas tecnologias.
4) Acesso participativo e universal do cidadão brasileiro ao conhecimento.
5) Desenvolvimento Tecnológico de Qualidade: sistemas disponíveis, corretos, seguros, escaláveis, persistentes e ubíquos.
Na Universidade Federal de Sergipe, há um leque de disciplinas muito vasto em ciência da computação, dentre elas destacamos três, e destas far-se-á uma relação com os desafios propostos pela SBC.
A primeira delas é a disciplina de Informática educativa, esta disciplina trata tanto sobre um pouco de educação como do uso da computação para o auxílio desta. Essa disciplina esta em relação total com o quarto desafios, pois liga a computação a educação, que é uma das formas de divulgação do conhecimento, para a sociedade.
A segunda é a disciplina Sistemas distribuídos, que trata sobre compartilhamento de informações, redes, e que esta relacionada com o quinto desafio.
A última e uma das mais importantes é Trabalho de conclusão de curso em Ciência da computação I (e II) , que possibilita que se desenvolva um projeto ou pesquisa em computação e que pode atender a um ou mais de um dos objetivos propostos pela SBC.
segunda-feira, 25 de maio de 2009
segunda-feira, 11 de maio de 2009
Memória flash
Uma das grandes dificuldades no mundo do hardware se refere à parte da memória principal, ou de forma simplista, a memória RAM. Para tentar melhorar tal tecnologia, foi criada a memória flash. Que possibila que o usuário adicione mais memória principal sem necessidade de adquirir uma placa de memória.
Um exemplo desta tecnologia é a memória flash para Ready Boost, lançada pela empresa PQI, o DOM (DIsck and module), um tipo módulo de memória flash, o qual pode ser conectada diretamente na placa mãe (na USB de 10 pinos)e permite ao usuário adicionar mais memória "RAM". Ele tem tamanhos que variam de 256 MB a 2 GB, com 22 MBps de leitura e 17 MBps para gravação.
Fonte: digitaldrops.com.br/drops/2007/05/pqi-lanca-memoria-flash-de-2-gb-para-ready-boost.html
Um exemplo desta tecnologia é a memória flash para Ready Boost, lançada pela empresa PQI, o DOM (DIsck and module), um tipo módulo de memória flash, o qual pode ser conectada diretamente na placa mãe (na USB de 10 pinos)e permite ao usuário adicionar mais memória "RAM". Ele tem tamanhos que variam de 256 MB a 2 GB, com 22 MBps de leitura e 17 MBps para gravação.
Fonte: digitaldrops.com.br/drops/2007/05/pqi-lanca-memoria-flash-de-2-gb-para-ready-boost.html
segunda-feira, 4 de maio de 2009
Regulamentação da Profissão de informática
Na sociedade atual, a tecnologia da informação é um dos motes centrais. Por trás destas, estão profissionais da mais variadas áreas, desde administradores, advogados, economistas, dentre outros. Um profissional inerente a este processo é o da área de informática, que pela sua abrangência atual, vai desde cientistas da computação, analistas de sistemas, programadores, e outros.
Transita, desde a fundação da Sociedade Brasileira de Computação (SBC), órgão que é constituído desde acadêmicos a técnicos que trabalham com computação, uma possibilidade de regulamentação da profissão de informática. A proposta da SBC é a de criação de uma lei que deixe explicito o que seria a informática e de como se daria o processo de contratação de profissionais desta área. A SBC é bastante flexível no que se refere a amplitude de formas de conhecimento sobre informática, e deixa a escolha do contratante a exigência de diplomação de nível superior ou técnico. A SBC ainda é favorável a criação de um conselho desde que seja facultativa a participação, mas que tal conselho possa atuar no que se refere a ética do profissional da informática. Foi apresentada em 27 de julho de 2003 na câmara de deputados o Projeto de Lei (PL) N.º 1561 de 2003, que regulamenta a profissão de informática proposta pela SBC.
Em contrapartida, o senador Expedito Júnior apresentou o PL n° 607, em 2007, que visa também regulamentar a profissão de informática. Neste, o senador define a profissão de analista de sistemas (redução da amplitude da área de computação que poderia depois ser modificada) e técnico; trata sobre a criação de Conselho federal e regionais, assim como a ética do profissional de informática, regulamentada por tal órgão. Entre tal medida de reconhecimento de profissionais de informática é necessário a comprovação curricular. Bem como as competências destes profissionais e penas.
Penso que a melhor proposta ainda é a da SBC, pois ela consegue abranger toda amplitude em que se encontra a chamada sociedade da informação, ou seja, as várias possibilidades de conhecimento, mesmo as que estão fora da educação formal (acadêmica). Negar a competência só pelo currículo parece uma atitude um pouco ingênua, principalmente numa área que entra em conexão com um número enorme de áreas do conhecimento humano. Mas, parafraseando daMata, o brasileiro adora criar leis (mesmo que adore desobedece-las).
Fontes (Acessadas em 02 de maio de 2009):
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getHTML.asp?t=11569
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getTexto.asp?t=23039&c=PDF -
http:// www.aciggoioere.com.br/v3/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=253 -
http://www.qprocura.com.br/linux/dicas/3179/Regulamentacao-da-Profissao-na-area-de-informatica.html
http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/plsbc.html
Transita, desde a fundação da Sociedade Brasileira de Computação (SBC), órgão que é constituído desde acadêmicos a técnicos que trabalham com computação, uma possibilidade de regulamentação da profissão de informática. A proposta da SBC é a de criação de uma lei que deixe explicito o que seria a informática e de como se daria o processo de contratação de profissionais desta área. A SBC é bastante flexível no que se refere a amplitude de formas de conhecimento sobre informática, e deixa a escolha do contratante a exigência de diplomação de nível superior ou técnico. A SBC ainda é favorável a criação de um conselho desde que seja facultativa a participação, mas que tal conselho possa atuar no que se refere a ética do profissional da informática. Foi apresentada em 27 de julho de 2003 na câmara de deputados o Projeto de Lei (PL) N.º 1561 de 2003, que regulamenta a profissão de informática proposta pela SBC.
Em contrapartida, o senador Expedito Júnior apresentou o PL n° 607, em 2007, que visa também regulamentar a profissão de informática. Neste, o senador define a profissão de analista de sistemas (redução da amplitude da área de computação que poderia depois ser modificada) e técnico; trata sobre a criação de Conselho federal e regionais, assim como a ética do profissional de informática, regulamentada por tal órgão. Entre tal medida de reconhecimento de profissionais de informática é necessário a comprovação curricular. Bem como as competências destes profissionais e penas.
Penso que a melhor proposta ainda é a da SBC, pois ela consegue abranger toda amplitude em que se encontra a chamada sociedade da informação, ou seja, as várias possibilidades de conhecimento, mesmo as que estão fora da educação formal (acadêmica). Negar a competência só pelo currículo parece uma atitude um pouco ingênua, principalmente numa área que entra em conexão com um número enorme de áreas do conhecimento humano. Mas, parafraseando daMata, o brasileiro adora criar leis (mesmo que adore desobedece-las).
Fontes (Acessadas em 02 de maio de 2009):
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getHTML.asp?t=11569
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getTexto.asp?t=23039&c=PDF -
http:// www.aciggoioere.com.br/v3/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=253 -
http://www.qprocura.com.br/linux/dicas/3179/Regulamentacao-da-Profissao-na-area-de-informatica.html
http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/plsbc.html
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